A isenção de impostos para PCD tem o objetivo de facilitar a mobilidade das pessoas com deficiências físicas ou debilidades.

A  lei Nº 8.989 garante o direito de isenção de impostos para PCD (Pessoa com Deficiência). Ela foi criada com a ideia de facilitar a mobilidade de pessoas que por algum motivo tenham restrições para se deslocar no seu cotidiano.

Por isso, preparamos esse conteúdo com as principais informações que você precisa sobre como funciona a isenção de impostos para PCD.

Quem pode usufruir do benefício?

A isenção de impostos é válida para pessoas com deficiência, com doenças incapacitantes ou debilitadas.

Os condutores de automóveis que possuírem alguma deficiência física estão isentos de IPI, ICMS, IOF, IPVA e rodízio municipal.

Pessoas com deficiência física, que sejam ou não condutores, com deficiência visual e autismo, por exemplo, estão isentos de IPI, e seu veículo é livre do rodízio municipal.

Para que as pessoas que se enquadram neste casos tenham o direito da isenção de impostos para PCD, é necessário passar por avaliação médica e obter um laudo que ateste o seu direito ao desconto.

O benefício da isenção pode ser utilizado uma vez a cada três anos, sem ter limites de aquisições, conforme o estabelecido pela Lei Nº 14.183, de 14 de julho de 2021.

O beneficiário poderá ainda vender o veículo adaptado caso opte por isto.

Contudo, quando este for vendido em menos de 2 anos (caso do IPI) ou em menos de 3 anos (caso ICMS), o mesmo terá que pagar todos os impostos os quais teve isenção na hora da compra, com todos os valores corrigidos monetariamente e com acréscimos legais.

Além disso, para que não precise arcar com os impostos aos quais teve o desconto, o proprietário tem que esperar 4 anos para vender o veículo.

Quais são os descontos que o PCD pode usufruir?

Pessoas que se enquadram como PCD podem usufruir dos seguintes descontos:

Como solicitar a isenção de impostos para PCD?

De acordo com a Lei 14.183/2021, a isenção de impostos para PCD se aplica a veículos automáticos com valor de até R$ 140 mil.

O processo de solicitação é feito através do site da Receita Federal.

Os pedidos de isenção de impostos são analisados pelo Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção IPI/IOF – Sisen, que analisará e responderá o pedido num prazo de aproximadamente 72 horas.

Para obter a isenção o beneficiário precisa ter uma série de documentos em mãos.

Deste modo listamos os itens essenciais para iniciar o processo do pedido de isenção de impostos para PCD.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

O primeiro passo para o pedido de isenção é possuir a CNH com as observações das restrições referentes ao seu caso.

Este é o principal documento de identificação do condutor, juntamente com o RG e o CPF.

Laudo Médico

O laudo médico é parte crucial no pedido de isenção de impostos,  é este documento que atesta de maneira específica qual é o tipo de deficiência ou incapacidade física que o condutor possui.

Além disso, é nesse documento que estará descrito o tipo de carro, suas características e quais as adaptações serão necessárias, além de ser importante para poder solicitar a CNH especial.

O laudo médico deverá ser emitido por profissional credenciado junto ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou ao SUS (Sistema Único de Saúde)

Isenção de IPI e IOF

A solicitação da isenção dos impostos deverá ser feita antes mesmo da escolha do carro.

Os documentos deverão ser apresentados na Delegacia Regional da Receita Federal, sendo os seguintes:

Isenção de ICMS para PCD

Após ter os documentos de isenção de IPI e IOF e escolher o seu veículo, o condutor deverá solicitar no local de compra a isenção dos impostos.

Como o ICMS é um imposto estadual, é necessário  apresentar os seguintes documentos junto ao posto fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado:

Isenção de IPVA para deficientes condutores com habilitação

Este tipo de concessão pode variar de acordo com cada estado, deste modo é preciso ficar atento com as regras do local onde o pedido será realizado.

A solicitação deve ser realizada após a escolha do veículo.

Para isto é necessários encaminhar os seguintes documentos, junto ao posto fiscal da Secretaria da Fazenda:

Isenção de IPI para não condutores com deficiência física e visual

Neste caso em específico não é necessário possuir CNH especial, já que outras pessoas podem conduzir o veículo, sendo que o mesmo não necessita de adaptações.

Desta forma os seguintes documentos devem ser apresentados junto a Delegacia Regional da Receita Federal:

Isenção de IPI para não condutores com deficiência mental severa, profunda e autismo

Para este caso da isenção de impostos para PCD, são necessários apresentar os seguintes documentos na Delegacia Regional da Receita Federal, sendo:

Para isenção de multas (rodízio municipal)

Os portadores de deficiência física podem transitar livremente com seus veículos independentemente do seu tipo de restrição.

Para evitar que seja multado o veículo deve ser cadastrado junto ao órgão competente.

Para isso é necessário:

Todos os documentos devem ser enviados ao órgão competente do seu estado, responsável pelas permissões especiais.

Estes serão responsáveis por analisar e aceitar ou não o pedido de isenção de impostos para PCD.

Para saber se você se enquadra nas situações que têm direito à isenção dos impostos citados é necessário buscar a avaliação de profissionais credenciados junto ao Detran e ao SUS.

Muitas pessoas não conhecem o seu direito de descontos, deste modo vale a pena buscar auxílio de pessoas especializadas no assunto, para que eles avaliem cada um dos casos e assim seja possível usufruir dos benefícios.

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